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Início Nova Portaria divulgada pela STTP dispõe sobre medidas complementares administrativas e suspende prazos de defesas de notificações de multas.

Autor: paulo.roberto

Nova Portaria divulgada pela STTP dispõe sobre medidas complementares administrativas e suspende prazos de defesas de notificações de multas.

Usuários poderão utilizar ainda serviços eletrônicos disponíveis no site do órgão. A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, divulgou na manhã desta sexta-feira, nova Portaria complementar à Portaria n. 19/2020/STTP/CG (prevenção ao contágio do COVID-19), disciplinando o funcionamento e as atividades no âmbito da STTP , seguindo as deliberações de Decreto Municipal. De […]

20/03/2020 13h47 Atualizado há 8 meses atrás

Usuários poderão utilizar ainda serviços eletrônicos disponíveis no site do órgão.

A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, divulgou na manhã desta sexta-feira, nova Portaria complementar à Portaria n. 19/2020/STTP/CG (prevenção ao contágio do COVID-19), disciplinando o funcionamento e as atividades no âmbito da STTP , seguindo as deliberações de Decreto Municipal.

De acordo com o teor do documento, considerando as orientações do Ministério da Saúde, e diante do risco de propagação e contaminação em massa, e neste momento priorizando a saúde de todos os servidores e colaboradores da STTP, informa que a partir de segunda-feira, 30:

Suspenderá pelo prazo de trinta dias o atendimento ao público. Ficando os servidores de prontidão para qualquer urgência, e prorrogará os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator e interposição de recursos administrativos por noventa dias, conforme deliberação Nº 185/2020 do CONTRAN, sem prejuízo  para a população.

A STTP recomenda ainda  aos usuários, que utilizem dos serviços eletrônicos disponíveis no site www.sttp.campinagrande.pb.gov.br, lembrando que os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto da Portaria;

Também fica adotado, até o dia 30/04/2020, as escalas de revezamento no regime de trabalho de todos os Agentes de Trânsito, inclusive com redução do efetivo; Os demais servidores, efetivos, contratados, estagiários ou comissionados, de alguns setores, terão escalas de revezamento.

A Portaria suspende ainda, até 30/04/2020, o atendimento a solicitações de materiais de interdição e apoio dos Agentes de Trânsito, tendo em vista o regime de trabalho provisório de tais servidores e redução de efetivo previstos no art. 1º, reforçando a restrição a eventos que impliquem na aglomeração de pessoas.

A STTP disponibiliza, para informações adicionais e atendimento eletrônico à população, o telefone 3341.1517.

Assessoria de Imprensa
20/03/2020


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