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Início Superintendente da STTP emite portaria com medidas administrativas de prevenção ao contagio do novo Coronavírus, o Covid-19.

Autor: paulo.roberto

Superintendente da STTP emite portaria com medidas administrativas de prevenção ao contagio do novo Coronavírus, o Covid-19.

O superintendente da STTP, Félix Neto, publicou na manhã desta terça-feira, 17, decreto administrativo com medidas administrativas de prevenção ao contágio novo Coronavírus, o Covid-19. De acordo com Félix Neto, e seguindo as orientações do Prefeito Romero Rodrigues, no âmbito da STTP foi determinado a disponibilização de locais com álcool em gel, além da realização de […]

17/03/2020 13h50 Atualizado há 8 meses atrás

O superintendente da STTP, Félix Neto, publicou na manhã desta terça-feira, 17, decreto administrativo com medidas administrativas de prevenção ao contágio novo Coronavírus, o Covid-19.

De acordo com Félix Neto, e seguindo as orientações do Prefeito Romero Rodrigues, no âmbito da STTP foi determinado a disponibilização de locais com álcool em gel, além da realização de campanhas educativas e de orientações recomendadas aos servidores efetivos, contratados, estagiários, colaboradores e ao público em geral, através de cartazes, rádio web, no site e mídias sociais do órgão, especificamente para que não compartilhem de objetos pessoais, além da intensificação de higienização de todo o ambiente da STTP.

Suspensão de atendimentos – Conforme o decreto, ficam suspensas todas as atividades de capacitação que envolvam mais de cinquenta pessoas, inclusive perícias; a participação de servidores em eventos interestadual que possa haver o deslocamento para outras áreas; o atendimento da expedição de credencial de idosos, mas tomando paralelamente a medida de estender o prazo de validade por mais um ano, evitando o deslocamento dos mesmos para essa renovação.

Igual medida se aplica para a expedição do cartão do idoso de acesso ao ônibus. Para quem ainda não tem o cartão, o aconselhamento é que os idosos levem o documento de identidade para apresentação durante o embarque no transporte coletivo, conforme própria orientação do Ministério Público.

Quanto ao atendimento para os deficientes, e que deveriam voltar à STTP para renovar os seus cartões de acesso ao ônibus, esse prazo de validade será ampliado por mais um ano, também como medida de se evitar aglomeração.

Transporte Coletivo – Fica determinado para as empresas a higienização dos veículos, ao final de cada viagem, e especificamente nos locais que há um maior contato pelos passageiros como barras de apoio, roletas, etc. Da mesma forma, na manutenção dos alçapões dos ônibus permanentemente aberto, para melhor circulação de ar.

Também está sendo sugerido que a população utilize mais o cartão Vale Mais Card, ao invés do dinheiro no pagamento da tarifa, numa medida que pode ajudar a todos neste momento. Do mesmo modo, há uma determinação às empresas de ônibus para que as empresas de ônibus faças um treinamento com seus funcionários quanto a higienização, dos veículos, e fixação de cartazes nas garagens de ônibus quanto as medidas preventivas

Redução de frota – Conforme ordem de serviço emitida aos consórcios de transporte coletivo, na medida que os serviços públicos forem reduzindo, como aulas e funcionamento de repartições públicas a oferta de transporte público será redimensionada para desincentivo dos deslocamentos urbanos.

Taxistas – Também fica determinado aos motoristas de taxis sobre a necessidade de higienização dos veículos, da utilização e a disponibilidade de álcool em gel para os passageiros, além das demais ações preventivas.

Veja a portaria:

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Assessoria de Imprensa
17/03/2020


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