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Autor: paulo.roberto

Taxistas e Mototaxistas estão autorizados para cobrança da bandeira dois no mês de dezembro.

Taxistas e Mototaxistas estão autorizados para cobrança da bandeira dois no mês de dezembro. A Prefeitura de Campina Grande, divulgou na manhã desta segunda-feira, 02, através da Gerencia de Transportes da STTP, que novamente está em vigor o reajuste do táxi para a ‘bandeira 2, e da tarifa para o serviço de mototaxi, durante 24 […]

02/12/2019 14h58 Atualizado há 9 meses atrás

Taxistas e Mototaxistas estão autorizados para cobrança da bandeira dois no mês de dezembro.

A Prefeitura de Campina Grande, divulgou na manhã desta segunda-feira, 02, através da Gerencia de Transportes da STTP, que novamente está em vigor o reajuste do táxi para a ‘bandeira 2, e da tarifa para o serviço de mototaxi, durante 24 horas nas corridas realizadas, a partir do último domingo, 01 de dezembro.

Conforme a STTP, a utilização da medida é facultativa aos profissionais regulamentados, sendo considerada o décimo terceiro dos taxistas, representando um acréscimo de 20% nas corridas realizadas em comparação com valor da tarifa normal de taxi.

Sendo assim, a bandeira 2 fica no valor de R$ 5,00, e a hora parada será por R$ 22,00. A STTP orienta aos consumidores que utilizem os táxis devidamente padronizados e reparem se os veículos estão em boas condições e higienizados. Os motoristas de táxi também devem apresentar padronização determinada pela STTP.

A decisão da tarifa reajustada no mês de dezembro já é recebida pela população com naturalidade, entendendo ser uma prática comum neste período natalino. A bandeira 2 para o serviço de taxi está em vigor desde 1993 através da Lei Municipal de nº 2.783.

Mototaxi – Ainda, conforme a prefeitura, a mesma recomendação também vale para o serviço dos mototaxistas regulamentado pela STTP, cuja tarifa também fica reajustada 24 horas no mês de dezembro, passando a ser cobrado R$ 7,00.

Importante: O mototáxi regulamentado pela STTP pode ser facilmente identificado através da moto branca, com placa de aluguel (na cor vermelha), contendo igual número de cadastro na sua moto, no colete e nos capacetes brancos.

Alerta: A STTP orienta a população que para locais mais distantes da zona urbana, a exemplo dos Distritos, é aconselhável um acerto antecipado da tarifa entre o mototaxista e o passageiro.

Informações adicionais, a população tem à disposição o número 3341-1517 ou através do site www.sttp.campinagrande.pb.gov.br.

Assessoria de Imprensa
02.12.2019


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