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Autor: paulo.roberto

Ministério Público proíbe comércio ambulante e poluição sonora nas imediações de escolas de Campina Grande

Poluição sonora, gerada por veículos automotores, estacionamentos de carros em locais proibidos, comércio não autorizado de bebidas alcoólicas e a comercialização de substâncias entorpecentes ilícitas nas imediações de estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior públicos ou privadas. Estas são as principais proibições elencadas pela Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de Campina Grande, […]

19/03/2015 15h00 Atualizado há 9 meses atrás

Poluição sonora, gerada por veículos automotores, estacionamentos de carros em locais proibidos, comércio não autorizado de bebidas alcoólicas e a comercialização de substâncias entorpecentes ilícitas nas imediações de estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior públicos ou privadas. Estas são as principais proibições elencadas pela Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de Campina Grande, visando à garantia dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Em razão da ocorrência de sérios problemas gerados principalmente pela existência de inúmeros pontos de vendas não autorizados, nem regularizados e a poluição provocada por sons de veículos, notadamente nos finais de semana, nas imediações de instituições de ensino, o Ministério Público decidiu por adotar medidas visando coibir este tipo de ilícito, considerado um obstáculo ao processo educacional e atentado à saúde e à tranqüilidade públicas e o meio ambiente urbano.

Uma audiência presidida pelo promotor de Direito de Defesa dos Direitos da Educação, Guilherme Costa Câmara, com a participação de representantes de órgãos de segurança, meio ambiente e educação, culminou com um Termo de Ajustamento de Conduta, onde ficaram definidas ações conjuntas e as competências de cada ente envolvido, com base na Lei de Ação Civil Pública, definindo ações com o objetivo de impedir as referidas condutas irregulares.

O documento foi firmado pelo promotor Guilherme Câmara e representantes da Secretaria Municipal de Educação, 3º Gerência Regional de Educação, Polícia Militar da Paraíba, Guarda Municipal, Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran).

A fim de fazer cumprir o TAC, compete à Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), a notificação de dos comerciantes do setor. Em caso de desobediência, serão adotadas as medidas legais.

 

Prefeitura Municipal de Campina Grande
Coordenadoria de Comunicação (Codecom)
http://www.campinagrande.pb.gov.br


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