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Início Motoristas tem descontos de 40% no pagamento de multas de trânsito da STTP, e ainda com a opção de quitar através de cartão de crédito.

Autor: paulo.roberto

Motoristas tem descontos de 40% no pagamento de multas de trânsito da STTP, e ainda com a opção de quitar através de cartão de crédito.

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da STTP, foi a primeira do nordeste a disponibilizar o beneficio do desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito. Desde abril de 2017, os proprietário dos veículos em Campina Grande podem baixar o aplicativo do SNE, disponível para Android e iOS, e passar a receber as […]

24/07/2018 17h10 Atualizado há 8 meses atrás

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da STTP, foi a primeira do nordeste a disponibilizar o beneficio do desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito. Desde abril de 2017, os proprietário dos veículos em Campina Grande podem baixar o aplicativo do SNE, disponível para Android e iOS, e passar a receber as notificações por meio eletrônico.

Para ter direito ao desconto, o motorista deve estar cadastrado no aplicativo ou no site do SNE, pagar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o abatimento cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, é cobrado o valor integral.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução Web e Mobile que permite ao cidadão e às empresas receber notificações de seus veículos de forma eletrônica e com descontos de 40%. Diferente do modo atual de notificação pelo órgão autuador, o acesso às informações de infrações do veículo podem ser feitas a qualquer momento e lugar.

O cidadão pode baixar o aplicativo e aproveitar os benefícios. Desde o inicio dos serviços do SNE mais de 13 mil condutores paraibanos já aderiram ao beneficio. Das 4.282 notificações enviadas pela STTP, 2.338 foram pagas com 40% de descontos, e 389 pagas com 20%.

De acordo com Felix Neto, superintendente da STTP, o SNE reduz os custos de envio e postagem das notificações de autuação e penalidade (multas), acelerando o processo de entrega das notificações, estabelecendo uma comunicação mais eficiente com o cidadão e as empresas e diminuindo a necessidade de impressão de notificações.

“Com esse benefício, o cidadão campinense tem o desconto de 40% nas infrações, aumentando a efetividade nos pagamentos das notificações. Trabalhamos em sintonia junto ao DENATRAN, atendendo a todos os requisitos exigidos, e Campina foi a primeira cidade no país a oferecer esse benefício aos condutores de veículos “, disse o dirigente.

Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os dados de seus veículos e receber infrações aplicadas pela STTP de Campina Grande-PB. O condutor pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro, que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito, conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016, e o considerando o disposto no §1º do art. 284 do CTB, com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, acerca da possibilidade de o infrator efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa, caso opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

O SNE também está disponível para Pessoas Jurídicas e torna-se um excelente benefício para auxiliar na gestão de frotas.

Cartão de Crédito – Campina Grande também foi a primeira autarquia de transito do nordeste a iniciar o recebimento do pagamento de multas de trânsito através de cartão de crédito, e com parcelamento. O beneficio vale também para quem aderir ao aplicativo SNE, que dá desconto de 40% pra pagamento também terá o benefício.

A STTP está adequadamente preparada, e com equipes aptas para receber os condutores e proprietários de veículos, para a solução de pendências para pagamento de multas de trânsito em até 12x, aceitando todas as bandeiras de cartão de crédito.

Impedimento – De acordo com a norma do Denatran, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras unidades da federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Assessoria de Imprensa
24/07/2018


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