O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas de trânsito ao cidadão que optar pelo referido método.
Frisa-se que a Resolução CONTRAN nº 697/2017 é o normativo que autoriza o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e que, em momento nenhum, houve suspenção na continuidade dos parcelamentos já existentes ou que estarão sendo realizados.
Portanto, a Resolução continua plenamente vigente e em nenhum momento suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.
No entanto, o DENATRAN recomenda que os Órgãos que ainda não implementaram tal sistemática, aguardem a publicação de um novo ato normativo do DENATRAN mais amplo e permissivo do que o anterior, que permitia APENAS o parcelamento de multas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.