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Autor: Comunicação

STTP faz representação e justiça condena homem que registrou em rede social avanço de semáforo e alta velocidade

O condutor respondeu por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais Como resultado de representação criminal feita pela Assessoria Jurídica da Superintendência de Trânsito e Transportes Público (STTP), o Juizado Especial Criminal, comarca de Campina Grande, sob responsabilidade da Magistrada Ivna Mozart Moura, promulgou transação penal […]

21/12/2021 14h27 Atualizado há 9 meses atrás

O condutor respondeu por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais

Como resultado de representação criminal feita pela Assessoria Jurídica da Superintendência de Trânsito e Transportes Público (STTP), o Juizado Especial Criminal, comarca de Campina Grande, sob responsabilidade da Magistrada Ivna Mozart Moura, promulgou transação penal estabelecendo prestação de serviços pelo prazo de um ano e seis meses para Lucas Antônio Monteiro Cândido Guimarães.

Em maio deste ano, Lucas divulgou numa rede social o momento em que dirigia em alta velocidade, na Avenida Floriano Peixoto, avançando os sinais vermelhos dos semáforos e colocando a vida dele e de outros em risco.

Segundo a decisão judicial, o contraventor vai ter que trabalhar sete horas semanais, um dia por semana, sempre aos sábados, no 2º Batalhão de Polícia Militar, nas condições dispostas no Código Penal, como forma de cumprir a pena a ele imposta.

Os crimes imputados ao citado condutor foram os seguintes:

Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;

Art. 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente;

Art. 34 da Lei das Contravenções Penais: Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia.

O superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior, observa que a condenação vai servir de exemplo para aqueles que queiram cometer ilícitos no trânsito ameaçando a si e aos próximos.

“Como resultado do trabalho de nossa Assessoria Jurídica, o contraventor vai ter que arcar com as consequências dos seus atos. Esperamos, assim, que os demais que estivessem pensando em fazer isso, deixem de lado a ideia. Trata-se de proteger vidas. Estamos atentos, fazendo nossa parte para ajudar nas investigações, sempre que possível”, pontuou Dunga.

Codecom


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