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Início STTP revitalização sinalização horizontal com pinturas de Yellow Box nos cruzamentos da Avenida Floriano Peixoto.

Autor: paulo.roberto

STTP revitalização sinalização horizontal com pinturas de Yellow Box nos cruzamentos da Avenida Floriano Peixoto.

A Prefeitura Municipal de Campina Grande, por meio da gerencia de operações de trânsito da STTP, intensifica o trabalho de implantação e revitalização das sinalizações para garantir a segurança do cidadão e melhor fluidez do tráfego, e está revitalizando a sinalização horizontal nas vias de maior fluxo de veículos e de pedestres, na área central. […]

21/12/2015 13h32 Atualizado há 9 meses atrás

A Prefeitura Municipal de Campina Grande, por meio da gerencia de operações de trânsito da STTP, intensifica o trabalho de implantação e revitalização das sinalizações para garantir a segurança do cidadão e melhor fluidez do tráfego, e está revitalizando a sinalização horizontal nas vias de maior fluxo de veículos e de pedestres, na área central.

Conforme cronograma de ações foram beneficiados cinco cruzamentos: Av. Floriano Peixoto x Rua Peregrino de Carvalho; Av. Floriano Peixoto x Rua Maciel Pnheiro, Av. Floriano Peixoto x Rua Venâncio Neiva; Av. Floriano Peixoto x Rua Rui Barbosa, e Av. Floriano Peixoto x Pça da Bandeira, todos eles com a implantação de pintura de faixas yellow Boxes, conhecidas popularmente como aranhas.

A yellow Box, ou “caixa amarela”, é um tipo de demarcação em solo feito em cruzamentos de grande fluxo de veículos, visando a organizar melhor o trânsito, com a função de proibir a parada de veículos nos cruzamentos e permitir que esses espaços permaneçam liberados.

O trânsito nestes cruzamentos necessita da sinalização do tipo “Yellow Box”, pois nos horários de pico, os motoristas obstruem os cruzamentos entre as citadas ruas podendo gerando engarrafamentos, dificultando que os motoristas possam cruzar a Avenida Floriano Peixoto. É bom os motoristas ficarem atentos, pois nas vias cujos leitos apresentarem tal sinalização, os condutores não podem imobilizar o veículo na área de cruzamento, sobre a demarcação de forma a obstruir o fluxo na transversal.

E esse alerta, feito pela STTP, advém de dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o Artigo 45 que estabelece a proibição ao condutor de adentrar ao cruzamento diante da possibilidade de ter que parar o veículo, de forma a obstruir o trânsito na via transversal, mesmo que a indicação luminosa do semáforo seja favorável.

Já o Artigo 182, inciso VII – determina a pena correspondente: infração média (R$ 85,00 mais quatro pontos na carteira de habilitação) pela proibição de parada na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Assessoria de Imprensa 21/12/2015


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