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Vitor Ribeiro Matheus Félix

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Vitor Ribeiro Matheus Félix

Vitor Matheus Ribeiro Felix, formado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Trânsito.

 

ATRIBUIÇÕES:

I – apresentar ao Chefe do Poder Executivo, na época própria,o Programa anual de trabalhos a cargo da STTP;
II – disciplinar, conceder e fiscalizar a operação e a exploração dos serviços rodoviários de transportes públicos de Passageiros, em geral, no âmbito do Município;
III – despachar com o Prefeito e participar de reuniões, quando convocado;
IV – estabelecer orientação, diretrizes e normas gerais que deverão reger as atividades da STTP;
V – determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades, bem como a instauração de processos administrativos;
VI – encaminhar ou fazer encaminhar, quando necessário, aos ór­gãos públicos especializados, dados ou informações estatísticas relativos às atividades da STTP;
VII – programar a execução dos projetos dentro do esquema geral do órgão;
VIII – decidir quanto às concepções e modelos que serão adotados no planejamento e na programação do transporte público de passageiros e do sistema viário de circulação;
IX – encaminhar para, aprovação pelo Chefe do Executivo, propostas normativas ou atos administrativos necessários à administração do Transporte Público de Passageiros e do Sistema Viário de Circulação;
X – coordenar a elaboração do orçamento da STTP;
XI – coordenar a elaboração de planos e programas anuais de trabalhos, assim como eventuais reprogramações;
XII – assinar documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou envolvam a participação da STTP, tais como: cheque, ordem de pagamento, contrato, convênio, acordo, ajuste e outros;
XIII – autorizar despesas, tendo em vista o parecer prévio do setor responsável pelo seu processamento e as normas em vigor da STTP;
XIV – encaminhar ao COMUTP as propostas de revisão tarifária;
XV – planejar, coordenar e exercer articulações com organizações nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos;
XVI – baixar normas “ad referemdum” do COMUTP;
XVII – praticar todos os demais atos de administração como seja: admissão e demissão de pessoal, contratação de terceiros e outros inerentes a gestão dos transportes públicos.

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