A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP) reduziu a frota de transporte coletivo em 20%, devido à pandemia do novo coronavírus e suspensão das aulas nas instituições de ensino da cidade.
A medida começou a valer a partir desta quarta-feira,18, conforme ordem de serviço emitida pela STTP às empresas dos consórcios Santa Maria e santa Verônica, atendendo ao determinado no DECRETO MUNICIPAL 4.463/202, e recomendado pelas políticas de saúde da OMS, do Ministério da Saúde do Brasil e as recomendações de circulação e condução publicados pela ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos.
Mutirão de higienização – Já nesta quinta-feira, 19, a partir das 07hs, a STTP também estará iniciando em todo o Terminal de Integração um mutirão de trabalho, com a participação de servidores e colaboradores da gerencia de transportes, objetivando a higienização de toda a frota de ônibus que passarem pelo local, a cada hora, independentemente da responsabilidade e cronograma a ser desenvolvido pelo Sitrans.
Ainda conforme Decreto Municipal e respectiva ordem de serviço da STTP, e em virtude da necessidade de ajuste da operação, as empresas estão obrigadas a cumprir as seguintes medidas:
01 – Todos os ônibus devem ser higienizados, a cada viagem, sobretudo nos locais de maior contato dos usuários (barras de apoio, roleta, etc);
02 – Os alçapões dos ônibus deverão permanecer abertos, ampliando assim a circulação de ar;
03 – Recomenda-se que os pagamentos sejam realizados preferencialmente por cartão, evitando-se ao máximo o uso de dinheiro;
04 – A medida que os serviços públicos forem reduzindo, como aulas e funcionamento de repartições públicas a oferta de transporte público será redimensionada para desincentivo dos deslocamentos urbanos.
05 – As empresas de transporte deverão treinar seus funcionários com relação à limpeza dos veículos e ao relacionamento com clientes evitando o contato físico entre passageiros e motoristas e/ou cobradores.
06 – Se possível, os trabalhadores com mais de 65 anos devem ser retirados das escalas de trabalho de operação de veículos realocando em trabalhos administrativos preservando-os do contato direto ao público.
07 – As empresas de transporte urbano deverão fixar informativos nas garagens e nos ônibus acerca de medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual.
Assessoria de Imprensa
18/03/2020