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Interdição / Intervenção Viária

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Interdição / Intervenção Viária

Protocolo a ser realizado para solicitar Interdição / Intervenção Viária

Pré-requisitos

Necessário preenchimento de formulário disponibilizado no 1doc, que é de responsabilidade do solicitante:

Documentos necessários

Informações do solicitante e da ação a ser realizada.

Oficio com descrição da solicitação

Quanto custa?

0

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

Endereço: R. Cazuza Barreto, 113 - Estação Velha, Campina Grande - PB, 58410-103
Acesse: https://campinagrande.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5

É necessário agendamento prévio?

Não

Prazo para atendimento

Dois dias úteis

Modalidade do serviço

Online e Presencial

Formas de acompanhamento da solicitação

Para o atendimento presencial não existe protocolo de atendimento; Remoto: através do número de protocolo gerado pelo 1Doc.

Principais etapas para o processamento do serviço

  1. Etapa: Abertura de processo e informação do nº de protocolo;
  2. Etapa: Encaminhamento ao setor competente;
  3. Etapa: Análise e elaboração de parecer;
  4. Etapa: Envio da resposta via e-mail por parte do setor responsável.

Outras informações

Intervir na via somente após a autorização; Obter autorizações, quando necessárias, com outros órgãos competentes (SESUMA, SERJEL, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, etc.); Garantir o bom funcionamento do evento/obra, não causando danos ao sistema viário, cuidando para que as determinações e restrições da STTP e dos demais órgãos sejam cumpridas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pelos fatos ocorridos e pelas consequências do descumprimento; Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento/obra; Manter no local do evento/obra, a respectiva autorização emitida pela STTP, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via; Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado; Providenciar o material de sinalização necessário, quando for solicitado, conforme orientações fornecidas pela STTP, com base no Art. 95 §1º do Código de Trânsito Brasileiro; Comparecer à STTP, quando convocado, para procedimentos anteriores à realização do evento/obra; Zelar pelo patrimônio cedido pela STTP, devolvendo em plenas condições de uso, quando for o caso; Estar ciente do limite do prazo de envio do ofício, que é de antecedência mínima de 3 dias úteis para o início do evento, sob pena de indeferimento pelo não cumprimento do prazo.

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