Ainda no início da tarde, Justiça acatou ação da STTP, garantindo o funcionamento de 30% do transporte coletivo
Em reunião, na tarde desta terça-feira, 6, na sede da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande, o prefeito Bruno Cunha Lima reuniu empresários e motoristas de transporte coletivo. No final da tarde, contornou a crise gerada pela paralisação, no final da manhã, pela categoria.
Sob a mediação de Bruno Cunha Lima, membros do Sindicato dos Motoristas de ônibus e representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sitrans) continuaram as negociações para um acordo em relação ao pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores.
Os profissionais haviam paralisado as atividades no final da manhã atraso de salários e no pagamento do ticket- alimentação.
Em sua fala, o prefeito Bruno destacou que o Município não tem medido esforços para manter em funcionamento normal o sistema de transporte coletivo de Campina Grande, e que a população não pode por impasse entre empresários e motoristas. E apelou para o bom senso dos envolvidos, no sentido de resolver a situação vez uma vez por todas.
Ação acatada pela Justiça
Antes mesmo do final da reunião, a prefeitura já havia garantido na Justiça o retorno imediato de 30% do efetivo de motoristas integrante da frota de transporte coletivo, conforme decisão do Juiz da 1ª Vara do Trabalho, André Machado Cavalcanti, acatando ação ajuizada pelo jurídico da STTP.
Na decisão do magistrado fica garantida os 30% de serviços mínimos essenciais à população. O esquema de funcionamento das linhas ficou assim definido pela STTP, de acordo com as linhas:
- 903B (2 carros)
– 903A (1 carro) - 090A (2 carros)
– 092 (6 carros)
– 922 (3 carros)
– 077 (2 carros) - 022 (2 carros)
– 660 (2 carros)
– 220 (2 carros) - 263A (2 carros)
- 263B (2 carros)
- 303(2 carros)
– 333 (2 carros)
– 003 (1 carro)
– 110 (1 carro)
– 444 (2 carros) - 004 (3 carros)
– 944 (1 carro)
– 505 (2 carros)
– 555 (2 carros)
– 245 (3 carros)
– 101 (2 carros) - 111 (2 carros)
– 955 (2 carros) - 910 (2 carros)
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